TRF2 - 5006050-31.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006050-31.2023.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 55 - Trata-se de petição da executada requerendo a intimação do exequente para oferecer informações complementares do imóvel tributado. Em primeiro lugar, a CEF alega que, em consulta ao site da Prefeitura de São Gonçalo, consta o nome de Jorge da Silva Filho como atual proprietário do imóvel.
No entanto, apenas essa informação não é suficiente para desconstituir a certidão de dívida ativa ou requerer a inversão do ônus da prova, uma vez que não faz referência à época dos fatos geradores (anos de 2004, 2005 e 2006, conforme a CDA). É ônus do autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito.
E, uma vez provado, recai sobre o réu a missão de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, I e II do CPC).
A inversão dessa ordem se restringe às hipóteses excepcionais estabelecidas no §1º do art. 373 do CPC - impossibilidade, excessiva dificuldade ou maior facilidade de obtenção da prova pela parte contrária.
Assim, não é caso de se deferir a inversão solicitada no Evento 55 pela parte executada, pois, diferentemente do alegado, não é necessário o número da matrícula para consulta de imóveis nos cartórios respectivos. Basta informar o endereço que se obtém a certidão - não fosse assim, jamais as conseguiríamos.
Além disso, a decisão ao evento 50 determinou que a CEF comprovasse que procedeu a consulta ao RGI utilizando-se a inscrição municipal ou o endereço referenciado na CDA, o que não foi apresentado pela executada na petição ao evento 55.
Com efeito, ainda permanece com a CAIXA o ônus de apresentar prova constitutiva do seu direito - a fim de elidir a presunção de veracidade da CDA, razão pela qual indefiro a postulação formulada no evento 55.
Noutro giro, ante o princípio da vedação da decisão não surpresa, confiro o prazo de 20 (vinte) dias para a manifestação do ente municipal acerca da prescrição dos créditos de 2004 (IPTU e TCLD).
Por fim, voltem-me conclusos para a análise da defesa ofertada ao evento 14. -
02/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:30
Decisão interlocutória
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09/07/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 19:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006050-31.2023.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 47 - Trata-se de petição da CEF informando impossibilidade de lograr êxito na localização do imóvel com as informações oferecidas pelo exequente na CDA. Intime-se a CEF para apresentar comprovação de que procedeu a consulta ao RGI utilizando-se a inscrição municipal ou o endereço referenciado na CDA (evento 01) e não logrou êxito na diligência acerca da localização do imóvel tributado, eis que a simples alegação de negativa dos seus sistemas não é suficiente para desconstituir a CDA. Prazo: 15 (quinze) dias.
Juntada a certidão do RGI ou comprovada a negativa, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Do contrário, voltem-me conclusos para julgamento da defesa ofertada.
Intimem-se. -
11/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:21
Decisão interlocutória
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:42
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:43
Decisão interlocutória
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04/02/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2025 11:49
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/01/2025 20:52
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2024 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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07/11/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:08
Decisão interlocutória
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20/08/2024 14:15
Juntada de Petição
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29/07/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2024 10:49
Juntada de Petição
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14/06/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:21
Decisão interlocutória
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25/03/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/01/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/01/2024 14:24
Determinada a intimação
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25/01/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 18:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/01/2024 18:27
Juntada de Petição
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20/09/2023 14:05
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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20/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2023 13:03
Decisão interlocutória
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11/07/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2023 15:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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13/06/2023 13:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2023 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2023 13:49
Determinada a citação
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02/06/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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