TRF2 - 5005734-92.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 22:51
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2025 19:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/08/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 10:42
Determinada a citação
-
18/08/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
31/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:00
Deferida parcialmente a destinação de valores
-
14/07/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005734-92.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MORENA CONCEICAO PALOMBO GURGELADVOGADO(A): IGOR REBOUCAS PAULA (OAB CE033060)ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA (OAB CE044862) DESPACHO/DECISÃO Em análise preliminar, verifico que não há comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto do RGPS.
O extrato do CNIS constante do evento 1, DOC4 demonstra apenas a remuneração da autora nos vínculos e competências indicados, mas não significa que a contribuição recolhida em determinada competência excedeu o teto. Assim, para caracterização do interesse de agir, bem como para apuração do montante a restituir e fixação do valor da causa, deve a autora apresentar o comprovante das contribuições previdenciárias pagas, bem como planilha de cálculo do quanto entende devido e retificar o valor da causa.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321 do CPC.
Após, voltem conclusos para análise e recebimento da petição inicial. -
13/06/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 08:46
Determinada a intimação
-
09/06/2025 21:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 16:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM02S)
-
09/06/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001270-10.2025.4.02.5107
Therezinha Lima Palmeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hugo Leonardo Mendes de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007776-40.2023.4.02.5117
Municipio de Sao Goncalo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001519-92.2024.4.02.5107
Maria Tereza de Azevedo Goulart
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008816-49.2021.4.02.5110
Josias Longo Nunes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/01/2022 12:10
Processo nº 5043707-84.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Isabel Cristina Galvao da Silva
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00