TRF2 - 5034218-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034218-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VALE S.A.ADVOGADO(A): CARLA DE LOURDES GONÇALVES (OAB SP137881) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por VALE S.A. em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando "ANULAR os supostos débitos remanescentes dos Processos Administrativos de cobrança nº 16682.720448/2012-01 e 16682.720508/2012-88, os quais são oriundos, respectivamente, dos Processos Administrativos de crédito nº 16682.720402/2012-84 e 16682.720401/2012-30, por todas as razões e fundamentos acerca da improcedência da cobrança, acarretando, por conseguinte, a EXTINÇÃO do pretenso crédito fiscal exigido" (1.1).
A União no ev. 11.1 informa que “aceita a garantia ofertada pela autora, já tendo procedido à averbação nas situações das inscrições (CDA’s 70.2.24.009398-50 e 70.2.24.009399-31), em cobrança na Execução Fiscal nº 5035397-26.2024.4.02.5101 (5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO).” Deferida a tutela de urgência requerida para acolher o seguro garantia apresentado como garantia dos créditos nele expressoa (eventos 1.110. 1.111, 1.112, 1.113 e 18.2), quais sejam, os créditos tributários remanescentes dos Processos Administração de crédito nº 16682.720401/2012-30 (PA de cobrança nº 16682.720508/2012-88) e 16682.720402/2012-84 (PA de cobrança nº 16682.720448/2012-01) (20.1).
Em contestação (28.16), a União sustenta a prescrição da pretensão e, no mérito, requer a improcedência da pretensão.
Em réplica (34.1), a parte autora requer a produção de "prova pericial capaz de se debruçar sobre o processo produtivo da empresa, sobre as operações realizadas e sobre a documentação contábil disponível, à luz do regime de nãocumulatividade do PIS/COFINS.
A perícia se justifica para enfrentar e subsidiar o exame acerca da legitimidade das glosas perpetradas pela autoridade fiscal nos Processos".
O despacho do evento 40.1 conferiu à União o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de parecer/manifestação da autoridade fiscal.
A União manifestou-se e apresentou documentos no evento 50.1 e anexos.
A parte autora manifesta-se no evento 54.1, e reitera o pedido de produção de prova pericial.
DECIDO.
A presente ação anulatória tem como objetivo anular os débitos dos Processos Administrativos de cobrança nº 16682.720508/2012-88 e 16682.720448/2012-01.
A pretensão fundamenta-se na qualidade de insumo das despesas glosadas, à luz dos critérios de relevância e essencialidade para com o processo produtivo, de acordo com o decidido no Recurso Especial nº 1.221.170.
A empresa autora noticia que, anteriormente ao ajuizamento desta ação, impetrou os Mandados de Segurança nº 1044880-79.2020.4.01.3400 e 1044881-64.2020.4.01.3400, objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo de ver reconhecido os créditos referentes ao transporte de bens desde a mina até o escoamento da produção, ao serviços de manutenção de bens ativáveis e à aquisição de energia elétrica.
Informa que referidos processos tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aguardam o julgamento dos recursos de apelação interpostos pela empresa.
Segundo a parte autora, "na hipótese desses mandamus virem a se encerrar de forma favorável à empresa, com o reconhecimento do direito creditório pleiteado (transporte de bens desde a mina até o escoamento da produção, serviços de manutenção de bens ativáveis e aquisição de energia elétrica), haverá de ser abatido o débito em litígio na presente Ação Anulatória".
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que informe o andamento atualizado dos Mandados de Segurança nº 1044880-79.2020.4.01.3400 e 1044881-64.2020.4.01.3400, que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e apresente cópia de eventuais sentenças e acórdãos lá proferidos, bem como da certidão de trânsito em julgado, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vinda a documentação, dê-se ciência à União por igual prazo. -
04/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:11
Determinada a intimação
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02/07/2025 03:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034218-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VALE S.A.ADVOGADO(A): CARLA DE LOURDES GONÇALVES (OAB SP137881) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao requerido no evento 43.1, concedo à União o prazo adicional de 15 (quinze) dias Vinda a documentação, dê-se ciência à parte autora por 15 (quinze) dias e após volte concluso para saneamento do feito. -
16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:11
Determinada a intimação
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25/02/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/11/2024 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 23:17
Determinada a intimação
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23/10/2024 03:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 19:07
Decisão interlocutória
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2024 17:29
Juntada de Petição
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25/07/2024 17:21
Juntada de Petição
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23/07/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 16:17
Concedida a tutela provisória
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28/06/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 18:05
Juntada de Petição
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13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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03/06/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 12:36
Determinada a intimação
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29/05/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 13:50
Juntada de Petição
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29/05/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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29/05/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/05/2024 16:56
Determinada a intimação
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25/05/2024 07:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 19:31
Juntada de Petição
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22/05/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/05/2024 18:14
Determinada a intimação
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22/05/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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