TRF2 - 5006157-86.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:45
Juntada de Petição
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01/08/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 16:39
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006157-86.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ANA ELISABETE FERNANDES DA CUNHAADVOGADO(A): IVAN PERAZOLI JUNIOR (OAB RJ161697)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a União a pagar à parte autora o valor nominal total de R$ 19.657, 12 (Dezenove Mil, seiscentos e cinquente e sete reais, e doze centavos), conforme planilha juntada no Evento 13, OUT18, fls. 64, de benefício de pensão morte relativo à competência de outrubro de 2023, novembro de 2023 e dezembro de 2023.
O valor total devido deverá ser corrigido, desde que cada parcela se tornou devida, pela SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Autorizo a dedução dos valores recebidos administrativamente a idêntico título.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
12/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:17
Juntada de Petição
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30/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2024 13:06
Despacho
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17/06/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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