TRF2 - 5018832-91.2023.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 10:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018832-91.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARIA CRISTINA CARVALHO DA GRACA (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) ADMINISTRATIVO - ADICIONAL IONIZANTE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ausência de comprovação de exposição mínima para recebimento do adicional - desnecessidade de realização de perícia ante a ausência de vício no laudo administrativo - recurso da autora conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/05/2025 14:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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18/05/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/05/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/05/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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04/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/12/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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20/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 16:15
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 21:13
Decisão interlocutória
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15/04/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/12/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:47
Determinada a intimação
-
28/11/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 09:36
Determinada a intimação
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05/10/2023 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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