TRF2 - 5011547-26.2023.4.02.5117
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011547-26.2023.4.02.5117/RJREQUERENTE: WERLEI DA SILVAADVOGADO(A): ELIZABETH DOMINGOS RIBEIRO DE JESUS (OAB RJ223019)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAComprovado o cumprimento das obrigações e nada mais havendo a executar nos presentes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (arts. 771, 924, II, 925, CPC).
P.
R.
I. -
04/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011547-26.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: WERLEI DA SILVAADVOGADO(A): ELIZABETH DOMINGOS RIBEIRO DE JESUS (OAB RJ223019) DESPACHO/DECISÃO Evento 80.
A CEF requer a juntada do da guia de depósito relativa a condenação a título de danos materiais, que em verdade é o valor complementar do depósito efetuado no evento 49, item 3.
Em relação a obrigação de fazer informa a CEF que o contrato/cartão se encontra sem débitos e com saldo credor no valor de R$ 11,55, conforme se verifica no corpo da petição, e que o exequente poderá solicitar por meio da agência ou pela central de atendimento.
Mister ressaltar que a indenização a título de danos morais foi depositada em conta judicial, como se pode constatar no evento 49, item 2.
Intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
14/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:30
Determinada a intimação
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10/08/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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01/08/2025 18:52
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011547-26.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: WERLEI DA SILVAADVOGADO(A): ELIZABETH DOMINGOS RIBEIRO DE JESUS (OAB RJ223019)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela CEF.
A CEF vem de forma espontânea aos autos, em momento anterior a interposição de recurso inominado pelo autor, comprovar o cumprimento da sentença com a juntada do depósito judicial do valor concernente a condenação da indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 e outro no valor de R$ 530,28, com apresentação de cálculos (evento 49).
Informa que que o contrato vinculado ao cartão de crédito concedido pela agência 0174 na data 19/02/2021 foi cancelado, não estando legível no corpo da petição, bem como há saldo credor no valor de R$ 11,55.
Obrigação de fazer: declarar a inexistência de débito referente ao cartão de crédito final 4954.
Obrigação de pagar: restituição em dobro do valor de R$ 441, 65, indevidamente cobrado em fatura com vencimento de julho de 2022 e pago pelo autor como forma de impedir que seu nome fosse negativado, bem como compensar por danos morais no no montante de R$ 1.000,00 (mil reais). Título Judicial: sentença, evento 41; decisão TRRJ, evento 60.
Decido. Considerando que a sentença foi parcialmente alterada pela 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, a CEF deverá complementar a obrigação de pagar, bem como comprovar por documento legível, ainda que no corpo da petição, o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. Cumprido, dê-se ciência ao exequente, que poderá apresentar os seus dados bancários para que seja oficiada a agência 0194 para que se efetue a transferência dos saldos da contas judiciais ou requerer a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados.
Após, retornem os autos conclusos. -
23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:23
Determinada a intimação
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16/07/2025 23:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 23:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/07/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSGO03
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16/07/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011547-26.2023.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: WERLEI DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZABETH DOMINGOS RIBEIRO DE JESUS (OAB RJ223019) civil - responsabilidade civil - cef - consumidor – dano moral e material -cobrança indevida em fatura de cartão de crédito cancelado 1 ano antes da cobrança - comprovação do pagamento do valor indevidamente cobrado - restituição dobrada a teor do tema 929 do stj - conduta contrária à boa-fé objetiva ao deixar de dar solução ao impasse na esfera administrativa - danos morais razoavelmente fixados em R$ 1.000,00 - recurso do autor conhecido e parcialmente provido - sentença reformada em parte. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, apenas para julgar procedente o pleito de restituição dobrada do valor de R$ 441,61 indevidamente cobrado em fatura com vencimento em julho de 2022 e pago pelo autor como forma de impedir que seu nome fosse negativado.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996).
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o parcial provimento do recurso a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:16
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 13:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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29/05/2025 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 11:59
Juntada de Petição
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12/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:01
Determinada a intimação
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09/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 12:11
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 10:13
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 09:06
Juntada de Petição - (P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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01/02/2025 19:21
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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01/02/2025 19:21
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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01/12/2024 07:06
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2024 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:59
Despacho
-
11/06/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 19:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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22/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/03/2024 09:36
Juntada de Petição
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 14:12
Determinada a intimação
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19/02/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 15
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05/02/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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30/01/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 09:24
Juntada de Petição
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20/12/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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13/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2023 09:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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28/11/2023 15:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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28/11/2023 15:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2023 11:52
Determinada a citação
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22/11/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2023 17:38
Juntada de peças digitalizadas
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26/10/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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