TRF2 - 5046359-11.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 19:06
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046359-11.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO RUFINO DE SOUSA FILHOADVOGADO(A): ELTON LUIZ ALVES DA SILVA (OAB RJ109441) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial da sentença, no que se refere à determinação de intimação da parte recorrida, para ciência do recurso inominado interposto, a fim de que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 10 (dez) dias (artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95): "[...] Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo. [...]." -
16/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046359-11.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO RUFINO DE SOUSA FILHOADVOGADO(A): ELTON LUIZ ALVES DA SILVA (OAB RJ109441)SENTENÇAAnte o exposto, I - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/03/1995 a 31/10/1995, 16/01/1996 a 01/03/2002, 06/06/2002 a 05/03/2004 e 01/09/2021 a 12/01/2024.
II - JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) enquadrar como tempo especial os períodos de 01/06/1992 a 23/01/1995, 08/06/2005 a 01/08/2008, 12/11/2008 a 16/09/2014, 03/11/2014 a 30/04/2020, 01/10/2020 a 31/10/2020 e 01/01/2021 a 30/04/2021, e convertê-los em tempo comum, até o dia 13/11/2019 , mediante a aplicação do multiplicador 1,4; b) implantar em favor do autor a aposentadoria por tempo de contribuição, no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado desta sentença; c) pagar ao autor as parcelas a título de aposentadoria por tempo de contribuição entre a DER (12/01/2024 ) e a data da efetiva implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, e o disposto na EC 113/2021.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. -
23/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 13:42
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:58
Determinada a citação
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16/09/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11S para RJRIOJE16S)
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30/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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