TRF2 - 5021339-27.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:18
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021339-27.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOAO LUCAS FURLANI RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LÍBIAN CARLA AMARAL GONÇALVES TEIXEIRA (OAB ES025804)ADVOGADO(A): OLIMPIO ANTONIO DE PAULO NETO (OAB ES035482) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2025 09:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021339-27.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JOAO LUCAS FURLANI RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LÍBIAN CARLA AMARAL GONÇALVES TEIXEIRA (OAB ES025804)ADVOGADO(A): OLIMPIO ANTONIO DE PAULO NETO (OAB ES035482)SENTENÇA2.
Dispositivo Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral de concessão de benefício assistencial BPC-LOAS, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/05/2025 00:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 19:50
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 13:48
Juntado(a)
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30/04/2025 13:46
Juntado(a)
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30/04/2025 13:46
Juntado(a)
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24/03/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/01/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/01/2025 14:21
Juntada de Petição
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08/01/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/11/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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24/10/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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22/10/2024 12:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/10/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/10/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/10/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 20:48
Despacho
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07/10/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/10/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/09/2024 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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18/08/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO LUCAS FURLANI RODRIGUES <br/> Data: 24/09/2024 às 10:40. <br/> Local: DR JAIRO IZIDRO - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Costa, Vila Velha
-
26/07/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 05:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 14:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 20:18
Indeferido o pedido
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15/07/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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