TRF2 - 5008171-40.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
18/08/2025 13:38
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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18/08/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/08/2025 17:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJCAM03
-
14/08/2025 17:31
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
14/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
12/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
12/08/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008171-40.2024.4.02.5103/RJ RECORRENTE: ADEMIR FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO DOENÇA.
DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE FIXADA PELA PERÍCIA JUDICIAL EM DATA POSTERIOR À DER/DCB.
JURISPRUDÊNCIA DA TNU.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou procedente o pedido e condenou o INSS à obrigação de conceder benefício por incapacidade temporária nos seguintes termos: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor de ADEMIR FERREIRA, fixada a DIB em 28/11/2024 (data da citação), e mantê-lo até 21/02/2026 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e Alega o recorrente basicamente que a a DIB do benefício deve corresponder à data de início da incapacidade fixada no laudo pericial. É o relatório.
Passo a decidir.
Seguindo a linha da jurisprudência da TNU, se a DII é fixada em data posterior à DER, conforme o caso, a DIB deve ser fixada na data da citação válida: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
DII FIXADA NA PERÍCIA EM DATA POSTERIOR À DER, PORÉM ANTERIOR À DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
EM CASOS COMO ESTE, A DII DEVE SER FIXADA JUDICIALMENTE NA DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO.
INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA RESTABELECIDA.
QUESTÃO DE ORDEM 38/TNU.
A Turma Nacional de Uniformização decidiu, por unanimidade conhecer e dar provimento ao incidente, para: (i) reafirmar a tese de que "constatado que a incapacidade se deu em momento posterior à DER e anterior ao ajuizamento da ação, deve a DIB ser fixada na data da citação do INSS"; e (ii) determinar o restabelecimento da sentença, aplicando-se a Questão de Ordem 38 desta TNU. (Acórdão Número 0522828-42.2016.4.05.8100 05228284220164058100 Classe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) Relator(a) SERGIO DE ABREU BRITO Origem TNU Órgão julgador TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO Data 21/11/2018 Data da publicação 27/11/2018) INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. BENEFÍCIO INCAPACIDADE.
DIB (data do início do benefício) NA data da CITAÇÃO do INSS.
DII (data do início da incapacidade) FIXADA APÓS DER (data de entrada do requerimento) e ANTES do AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA TNU.
INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO.
A Turma Nacional de Uniformização, por unanimidade, decidiu CONHECER E DAR PROVIMENTO ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência, determinando-se que a DIB seja fixada na data da citação válida do INSS. (Acórdão Número 5000375-07.2014.4.04.7006 50003750720144047006 Classe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) Relator(a) CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE Origem TNU Órgão julgador TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO Data 22/03/2018 Data da publicação 02/04/2018) Na linha de uma jurisprudência uniformizada, íntegra, estável e coerente, a DIB deve ser fixada na data da citação (28/11/2024), uma vez que o benefício foi requerido em 04/06/2024 (DER) e a data de início da incapacidade (DII) fixada em 02/09/2024.
De se destacar que esta é uma decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art.1021, do CPC).
Ante o exposto, voto por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença tal qual proferida.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, fixados em R$ 1.200,00, por se tratar de recorrente vencido na causa (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001).
Todavia, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a cobrança dos honorários.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Após, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
11/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
11/08/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
08/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 22:56
Conhecido o recurso e não provido
-
01/08/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 13:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
29/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
01/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
27/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para decisão/despacho - 12/06/2025 13:37:58)
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008171-40.2024.4.02.5103/RJRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOAUTOR: ADEMIR FERREIRAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 11/06/2025 - PETIÇÃO -
12/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
12/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
12/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
22/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para julgamento - 14/05/2025 15:30:58)
-
14/05/2025 15:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/05/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/05/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/04/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/04/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/04/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:58
Determinada a intimação
-
14/04/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/12/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/12/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADEMIR FERREIRA <br/> Data: 21/02/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
-
27/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/11/2024 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/11/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/11/2024 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:33
Decisão interlocutória
-
18/11/2024 16:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
29/10/2024 09:17
Juntada de Petição
-
23/10/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 17:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/10/2024 14:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/10/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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