TRF2 - 5002580-36.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002580-36.2025.4.02.5112/RJAUTOR: OLBER CUSTODIO CALIXTOADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO O ACORDO estabelecido entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se o INSS/EADJ para que comprove nos autos, no prazo de 30 dias, o cumprimento da obrigação de fazer referida na proposta de acordo (evento 33). Expeça-se RPV no valor apurado pela Ré, conforme os termos da proposta de acordo. Requisite-se, ainda, valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição (o que pode ser acompanhado pelo site www.trf2.jus.br), deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Os valores ficarão disponíveis para recebimento pelo prazo de 2 anos a contar do depósito. Se o beneficiário não realizar o saque dentro desse prazo, a referida requisição de pagamento será cancelada.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:04
Homologada a Transação
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18/09/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 10:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2025 06:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 06:39
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 14:50
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 14:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJRES01F)
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05/09/2025 11:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 11:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA - EXCLUÍDA
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29/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002580-36.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: OLBER CUSTODIO CALIXTOADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 01:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/06/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 00:35
Perícia designada - <br/>Periciado: OLBER CUSTODIO CALIXTO <br/> Data: 04/08/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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17/06/2025 00:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-IP)
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17/06/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 19:12
Juntado(a)
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16/06/2025 19:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJRES01F)
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16/06/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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