TRF2 - 5003342-28.2025.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:43
Baixa Definitiva
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04/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003342-28.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES FERREIRAADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem exame de mérito, considerada a perda superveniente do objeto Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96. Na ação mandamental, não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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16/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:21
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJNIG02F)
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30/04/2025 18:10
Alterado o assunto processual
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29/04/2025 14:12
Declarada incompetência
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29/04/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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