TRF2 - 5009420-26.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009420-26.2024.4.02.5103/RJAUTOR: SERGIO DE ASSIS OLIVEIRAADVOGADO(A): KELLEN HELOISA RODRIGUES (OAB GO023808)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto: a) de 25/07/1983 a 14/02/1984, de 06/09/1984 a 15/06/1986, de 09/07/1986 a 30/08/1988, de 03/10/1988 a 01/06/1989 e de 01/10/1991 a 31/12/1991, bem como quanto ao reconhecimento da especialidade do período de 01/03/2005 a 31/03/2005 de 25/07/1983 a 14/02/1984, de 06/09/1984 a 15/06/1986, de 09/07/1986 a 30/08/1988, de 03/10/1988 a 01/06/1989, de 06/06/1989 a 09/11/1989, de 11/12/1989 a 14/03/1990, de 17/12/1990 a 30/06/1991, de 01/10/1991 a 19/06/1992, de 25/06/1992 a 23/04/1993, de 01/03/1996 a 31/08/1996, de 15/07/1999 a 03/01/2002, de 01/06/2010 a 02/08/2010, de 21/07/2011 a 05/12/2013, de 21/03/2013 a 18/08/2014 e de 08/06/2015 a 07/05/2017 c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial desde o requerimento administrativo formulado em 30/10/2023, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC ; e d) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reconhecimento de tempos especiais para apenas reconhecer, como tempo de exercício de atividade especial (fator de conversão 1,4), os períodos de 23/05/1994 a 24/06/1995, de 27/12/2004 a 28/02/2005 e de 01/04/2005 a 31/01/2010 .
Diante da sucumbência mínima do INSS, condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º do art. 85 do CPC/2015, adotado o conteúdo econômico do pedido julgado improcedente quanto aos honorários devido ao patrono da parte ré, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade das verbas (custas e honorários) em razão da gratuidade de justiça.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15.
Após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem interposição de recurso, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, averbar, em favor do autor, o tempo reconhecido nesta sentença.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/09/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 19:45
Julgado procedente em parte o pedido
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11/08/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:30
Decisão interlocutória
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14/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009420-26.2024.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: SERGIO DE ASSIS OLIVEIRAADVOGADO(A): KELLEN HELOISA RODRIGUES (OAB GO023808)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 11/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 15 - 11/04/2025 - Determinada a citação -
12/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:47
Determinada a citação
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24/02/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:13
Determinada a intimação
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30/01/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:56
Determinada a intimação
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27/11/2024 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 11:46
Juntada de Petição
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26/11/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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