TRF2 - 5057022-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/08/2025 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 18:19
Juntada de Petição
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09/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057022-82.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONÇA (OAB RJ164897) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de 3 (três) dias, valendo o silêncio como aceitação. Sem prejuízo, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal de 10 (dez) dias. (art.7º, I, da Lei nº 12.016/2009) Dê-se vista à PFN (art.7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
O pedido de liminar será apreciado após a vinda das informações. -
05/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 17:47
Determinada a intimação
-
04/07/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057022-82.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONÇA (OAB RJ164897) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a impetrante para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação. Deverá a impetrante em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) especificar a autoridade responsável pelo ato reputado coator; b) comprovar o recolhimento das custas judiciais; Após, voltem conclusos. -
10/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:54
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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