TRF2 - 5005638-57.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:33
Baixa Definitiva
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005638-57.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: THAYNARA MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ANGELA MARIA TORRES DA SILVA PEREIRA (OAB RJ247789)ADVOGADO(A): MIDIA MARTINS DA SILVA (OAB RJ234956)AUTOR: OSEIAS MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ANGELA MARIA TORRES DA SILVA PEREIRA (OAB RJ247789)ADVOGADO(A): MIDIA MARTINS DA SILVA (OAB RJ234956) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
09/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:34
Determinada a intimação
-
08/07/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005638-57.2024.4.02.5120/RJAUTOR: THAYNARA MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ANGELA MARIA TORRES DA SILVA PEREIRA (OAB RJ247789)ADVOGADO(A): MIDIA MARTINS DA SILVA (OAB RJ234956)AUTOR: OSEIAS MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ANGELA MARIA TORRES DA SILVA PEREIRA (OAB RJ247789)ADVOGADO(A): MIDIA MARTINS DA SILVA (OAB RJ234956)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, CPC, quanto ao pedido de restituição do valor pago pela mercadoria, ante a ilegitimidade ativa ad causam da parte autora OSEIAS MARTINS DA SILVA ; 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de danos morais, em favor da parte Autora OSEIAS MARTINS DA SILVA, que deverá ser corrigido monetariamente pela pelo IPCA-E, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, conforme Súmula nº 54 do STJ. 3) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora THAYNARA MARTINS DA SILVA. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:19
Julgado procedente em parte o pedido
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05/02/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 17:42
Juntada de Petição
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27/01/2025 13:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/01/2025 14:20
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:25
Decretada a revelia
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09/12/2024 16:13
Juntada de Petição
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09/12/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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24/09/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:47
Decisão interlocutória
-
18/09/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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