TRF2 - 5023160-28.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023160-28.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: ADRIANA PINTO DA SILVA PENAADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS PENA (OAB RJ153127) DESPACHO/DECISÃO Evento 104.1. 1) Autorizo a pesquisa, a ser realizada pela Secretaria, de bens móveis pertencentes à parte executada no banco de dados do sistema RENAJUD.
Na hipótese de localização de bens, proceda a Secretaria ao bloqueio de transferência, dando-se vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias para ciência e para que requeira o que entender cabível. 2) Busquem-se informações sobre a existência de bens por meio do sistema INFOJUD conforme requerido (TRF 2ª Região - IRDR nº 0100171-06.2019.4.02.0000 - tema nº 31), devendo a Secretaria solicitar, por intermédio daquele sistema, as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada (IRPF ou ECF), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) , e a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), atendando-se para a guarda do sigilo das informações.
Encontrado algum bem, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3) Restadas infrutíferas as busca ou nada sendo requerido, mantenha-se o processo suspenso conforme determinado nos Eventos 73.1, 81.1 e 99.1. 1.
TRF2 - IRDR Tema nº 3 - "A partir da Lei nº 13.382/2006, para utilização do Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) é desnecessária a comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, não obstante a invocação do sigilo fiscal" -
14/08/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:33
Decisão interlocutória
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13/08/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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30/06/2025 18:29
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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24/06/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 00:14
Despacho
-
18/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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14/06/2025 14:22
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023160-28.2022.4.02.5101/RJRELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUREXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 91 - 26/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 87 - 04/04/2025 - Decisão interlocutória -
07/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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07/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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07/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:30
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
17/03/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 08:55
Juntada de Petição
-
14/03/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
13/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 18:27
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
25/01/2025 18:27
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
07/12/2024 06:44
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2024 14:12
Juntado(a)
-
11/10/2024 15:59
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
30/09/2024 19:14
Juntada de Petição
-
30/09/2024 18:58
Juntada de Petição
-
13/09/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
12/09/2024 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2024 23:59
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/08/2024 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2024 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2024 19:10
Decisão interlocutória
-
22/07/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
03/06/2024 09:18
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
23/04/2024 12:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/04/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 15:57
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 19:17
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/04/2024 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 10:08
Transitado em Julgado - Data: 07/03/2024
-
08/03/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/02/2024 19:11
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
01/02/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2024 19:10
Juntado(a)
-
01/02/2024 19:09
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 34 - Transitado em Julgado - 25/10/2023 09:00:02
-
01/02/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para decisão/despacho - 01/02/2024 19:06:53)
-
01/02/2024 19:06
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/10/2023 09:00
Transitado em Julgado - Data: 24/10/2023
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25/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
02/10/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/09/2023 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/09/2023 23:09
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 12:15
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
07/07/2023 12:15
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 06/07/2023 17:11:34)
-
07/07/2023 12:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5070483-92.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3
-
25/06/2023 17:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50704839220234025101
-
25/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/06/2023 19:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
19/05/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
17/05/2023 17:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/04/2023 13:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
15/03/2023 00:18
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 12:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/01/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/01/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2022 06:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2022 12:25
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 01:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
04/06/2022 09:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/05/2022 18:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/04/2022 15:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
04/04/2022 09:37
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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