TRF2 - 5006222-81.2024.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:25
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 07:33
Decisão interlocutória
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15/07/2025 17:11
Conclusos para decisão com Agravo
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14/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006222-81.2024.4.02.5102/RJ RECORRIDO: VITOR DA COSTA RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086)ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de incidente de uniformização nacional, interposto pela parte autora, versando sobre a possibilidade de o militar, promovido no período de até um ano após fazer jus ao auxílio-fardamento, ter direito ou não somente à diferença entre o valor do auxílio referente ao novo posto ou graduação e o efetivamente recebido, nos termos do art. 61 do Decreto nº 4.307/2002. 2.
A decisão recorrida restou assim ementada: ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-FARDAMENTO E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
DATA DO PAGAMENTO ALEGADAMENTE A MENOR.
O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA A COBRANÇA DE DIFERENÇAS A TÍTULO DE AUXÍLIO-FARDAMENTO DEVE SER CONTADO A PARTIR DA DATA DO ATO LESIVO (PAGAMENTO ALEGADAMENTE A MENOR QUE O DEVIDO), NÃO DA DATA EM QUE O MILITAR PASSA À INATIVIDADE.
PRECEDENTE DA TURMA (5062088-77.2024.4.02.5101).
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. 3.
Em suas razões recursais, alega o recorrente que a decisão encontra-se em divergência com o entendimento firmado no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.098.562/MG; AgInt no AREsp n. 1.543.016/PI; REsp nº 67.088/SP e RECURSO ESPECIAL Nº 1.254.456 - PE. 4.
Ocorre que, os paradigmas indicados do Superior Tribunal de Justiça não servem para a finalidade pretendida, uma vez que são decisão de turma que não se amoldam ao conceito de jurisprudência dominante, nos termos da Questão de Ordem Nº 5 da Turma Nacional de Uniformização, publicada em 27/09/2023, de forma a demonstrar a divergência de matéria de direito para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=5) 5.
Dessa forma, acórdão proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça não são paradigmas válidos para comprovar divergência apta a ensejar o incidente de uniformização. 6.
Desse modo, INADMITO o incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. -
29/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 10:40
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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26/05/2025 20:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/05/2025 06:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 17:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 16:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/02/2025 15:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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27/02/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 11:15
Julgado procedente em parte o pedido
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17/01/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:07
Determinada a intimação
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07/10/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 18:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/07/2024 18:57
Despacho
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19/07/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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