TRF2 - 5042251-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042251-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ISABELA MARIA SOUZA DE MATOS PAZADVOGADO(A): VICTOR HUGO MELO LAVINAS (OAB RJ221053)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA: CONDENAR a UNIÃO ao pagamento de auxílio moradia devido durante o curso de residência médica, em 30% sobre o valor bruto da bolsa estudantil recebida pela parte autora, com juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal.
Juros de mora e correção monetária na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo (art. 42 da Lei 9.099/95), dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. -
04/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 15:02
Despacho
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08/08/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042251-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABELA MARIA SOUZA DE MATOS PAZADVOGADO(A): VICTOR HUGO MELO LAVINAS (OAB RJ221053) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes suas provas, justificando-se a pertinência.
Prazo: 5 (cinco) dias, respeitada a prerrogativa expressa no artigo 183 do CPC, relativa à contagem em dobro de prazos processuais.
No prazo da manifestação, apresentem desde já, se houver, provas documentais. -
12/06/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:56
Determinada a intimação
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12/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:17
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 14:34
Determinada a citação
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12/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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