TRF2 - 5003017-59.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003017-59.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCAS MARQUES PORTOADVOGADO(A): AMADEU NETO LOPES DE CARVALHO (OAB PI023294)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que as partes não foram intimadas da equalização, motivo pelo qual chamo o feito à ordem para que se manifestem sobre a redistribuição.
O presente feito, redistribuído a esse juízo por equalização1, trata de matéria cível, NÃO excluída da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/000552, de 04 de julho de 2024, e não exercido pelo Juízo originário o disposto no §2º3 do artigo 34 da aludida Resolução, tendo sido redistribuído a este Juízo por auxílio de equalização do Juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (Evento 3) para este Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Cientes as partes, desde já, de que lhes cabem, querendo, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos, nos termos do artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, o qual transcrevo a seguir: Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído.
Assim sendo, prossiga-se.
Especifiquem as partes suas provas, justificando-se a pertinência.
Prazo: 10 (dez) dias.
No prazo da manifestação, apresentem desde já, se houver, provas documentais. -
27/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 21:49
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:47
Juntada de Petição
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03/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003017-59.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCAS MARQUES PORTOADVOGADO(A): AMADEU NETO LOPES DE CARVALHO (OAB PI023294) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para réplica (art. 351 do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. -
12/06/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 12:56
Determinada a intimação
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12/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 17:37
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 16:14
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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02/04/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 14:05
Determinada a citação
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01/04/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 10:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01F para RJRIO16S)
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01/04/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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