TRF2 - 5003306-52.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/07/2025 02:01
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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30/06/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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26/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003306-52.2025.4.02.5001/ESREPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: DEBORA RODRIGUES LACERDA (Pais)ADVOGADO(A): VLADMIR FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB ES037937)IMPETRANTE: LORENZO LACERDA BONINE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VLADMIR FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB ES037937)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Concedida a Segurança
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10/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/02/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 10:14
Juntada de Petição
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19/02/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/02/2025 09:55
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 15:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/02/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/02/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:01
Determinada a intimação
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12/02/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:28
Juntada de Petição
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11/02/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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