TRF2 - 5053545-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
27/08/2025 16:46
Juntada de Petição
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/08/2025 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
07/08/2025 19:19
Determinada a citação
-
07/08/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053545-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GILVANDRO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)SENTENÇADiante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS e mantenho, na íntegra, a sentença objeto destes.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053545-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GILVANDRO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)SENTENÇA3- DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pelo reconhecimento da coisa julgada, nos termos dos arts. 485, inciso V, do CPC, 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/01, combinados. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei n.° 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Registre-se.
Intime-se. -
30/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 15:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/07/2025 19:11
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053545-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILVANDRO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o pedido, devendo indicar o número do benefício e data de entrada do requerimento (DER) administrativo indeferido. -
22/07/2025 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 10:02
Determinada a intimação
-
19/07/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 20:00
Juntada de Petição
-
03/07/2025 11:17
Juntada de Petição
-
02/07/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 18:11
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053545-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILVANDRO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - esclarecer o pedido, devendo indicar o número do benefício e data de entrada do requerimento (DER) administrativo indeferido. - procuração atualizada, firmada no máximo há 1 (um) ano. - comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. - declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), considerando a inexistência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos. - declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. -
05/06/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2025 18:35
Determinada a intimação
-
04/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001206-79.2025.4.02.5113
Wilson da Silva Jordao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040279-94.2025.4.02.5101
Diego Eiras Gaspar
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002266-57.2024.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sandra de Sousa Luiz
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 14:31
Processo nº 5000464-97.2024.4.02.5110
Augusto Inacio Pereira Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/01/2024 15:12
Processo nº 5108910-27.2024.4.02.5101
Gilson Alves da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yosef Tzadik Martins da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00