TRF2 - 5051423-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 20:41
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 16:19
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/10/2025 17:00
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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24/07/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
24/07/2025 13:11
Despacho
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23/07/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO41S para CEJUSCRIOA)
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23/07/2025 11:16
Despacho
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22/07/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051423-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAUZANE ROMERO MAYRINCKADVOGADO(A): LUCIENE DA CONCEICAO GONCALVES (OAB RJ219296) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. - declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), considerando a inexistência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos. -
05/06/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2025 18:35
Determinada a intimação
-
04/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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