TRF2 - 5088896-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5088896-22.2024.4.02.5101/RJRELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNEREQUERENTE: JOAO LUIZ RODRIGUES MARQUESADVOGADO(A): SILVIO MAIA TEODORO (OAB RJ227209)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 17:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-04
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07/08/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5088896-22.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO LUIZ RODRIGUES MARQUESADVOGADO(A): SILVIO MAIA TEODORO (OAB RJ227209) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 20:30
Determinada a intimação
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01/08/2025 16:05
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 21:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 18:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/06/2025 16:20
Homologada a Transação
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16/06/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088896-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO LUIZ RODRIGUES MARQUESADVOGADO(A): SILVIO MAIA TEODORO (OAB RJ227209) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência da proposta de acordo ofertada pelo réu. -
07/06/2025 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 21:36
Juntada de Petição
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27/05/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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31/03/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO LUIZ RODRIGUES MARQUES <br/> Data: 16/04/2025 às 10:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JONA
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03/02/2025 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/01/2025 17:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/01/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 18:40
Determinada a citação
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19/12/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/10/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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