TRF2 - 5057650-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2025 14:47
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 08:29
Despacho
-
25/08/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/08/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 15:44
Determinada a citação
-
14/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 17:43
Juntada de Petição
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10/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057650-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARNALDO BARBOSA DE MELO FILHOADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Com o cumprimento, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
12/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:59
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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