TRF2 - 5006798-56.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 08:48
Juntada de Petição
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006798-56.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCELA TEIXEIRA RIBEIROADVOGADO(A): SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RJ134782) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação proposta por MARCELA TEIXEIRA RIBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, segundo o procedimento da Lei 10.259/01, por meio da qual a parte autora pleiteia a concessão de Salário Maternidade - Acordo Internacional.
O Brasil tem acordos de previdência social com vários países. Esses acordos permitem a acumulação do tempo de contribuição em diferentes países para se aposentar ou receber outros benefícios. No caso, é possível solicitar benefícios exclusivos em outros países com os quais o Brasil tem acordos de previdência social, como Portugal (Decreto n. 1.457, de 17/04/1995). Estes benefícios, podem ser solicitados e recebidos diretamente no exterior, desde que se cumpram os requisitos de contribuição e outros critérios estabelecidos nos acordos internacionais. Da análise do processo administrativo evento 10, PROCADM1, fl. 9, verifica-se que não houve cumprimento das exigências solicitadas pela autarquia por parte da demandante.
Ademais, a autora declarou no requerimento de Acordo Internacional – Salário-Maternidade, sob o n. 1173079302, DER: 28/08/2023, que não residia no Brasil, bem como que queria benefício exclusivo no exterior.
Noutro giro, na inicial a autora alega que reside em Saquarema/RJ, que recolheu contribuições para o RGPS como contribuinte individual no período entre 05/2021 a 01/2024, mantendo a qualidade de segurada, logo poderia receber o salário maternidade mesmo que estivesse residindo em Portugal na data do nascimento da sua filha.
Com efeito, intime-se a autora para esclarecer as divergências em relação ao benefício que será recebido no exterior segundo as regras do acordo internacional ou se a parte é residente no Brasil e pretende receber o salário maternidade na qualidade de contribuinte individual, devendo juntar todos os documentos necessários para a análise do pedido.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
12/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 13:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/06/2025 02:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
11/06/2025 23:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/02/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 13:58
Determinada a citação
-
24/02/2025 11:08
Juntado(a)
-
24/02/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 20:57
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/01/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 13:17
Determinada a intimação
-
10/01/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 16:40
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/11/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028651-54.2024.4.02.5001
Rosa Maria Correa de Souza
Presidente da Junta de Recursos da Previ...
Advogado: Laura Rosenberg Schneider
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006015-92.2023.4.02.5110
Roberto Pereira de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2023 16:42
Processo nº 5001071-49.2024.4.02.5001
Marcos Antonio Martins
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 11:42
Processo nº 5090997-37.2021.4.02.5101
Marcos Vinicius Boucas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2021 20:57
Processo nº 5091914-56.2021.4.02.5101
Romulo Silva Fonseca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/08/2021 12:12