TRF2 - 5010956-75.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010956-75.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: PAULO JORGE DA SILVA LOPESADVOGADO(A): Ebert Diego Niles Zamboni (OAB PR055530)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei nº 12.016/09.
Publique-se.
Intimem-se, com exceção do MPF, uma vez que não vislumbrei qualquer interesse público que justificasse sua atuação.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independente de nova conclusão ou despacho (art. 1.010, §§1º e 3º, do CPC). -
13/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/01/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/01/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/01/2025 18:08
Determinada a intimação
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20/01/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 17:36
Redistribuído por sorteio - (RJNIT01F para RJNIT06S)
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30/12/2024 17:35
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Concessão / Permissão / Autorização
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22/12/2024 11:19
Decisão interlocutória
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10/12/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/11/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2024 09:00
Juntada de Petição
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29/10/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2024 00:03
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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