TRF2 - 5005844-83.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005844-83.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LUCIANA SIQUEIRAADVOGADO(A): ALINE MICHELE DE BRITO LIMA (OAB RJ214052) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Requisições cadastradas com VALOR BLOQUEADO, necessitam de expedição de alvará de levantamento, a ser expedido pelo magistrado, devendo a parte autora requerer diretamente nos autos a sua expedição. 5) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 6) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
18/09/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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18/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-66 processada no TRF2 com o no. 51777356820254029666/TRF (ALINE MICHELE DE BRITO LIMA)
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18/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-66 processada no TRF2 com o no. 51777356820254029666/TRF (LUCIANA SIQUEIRA)
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16/09/2025 16:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-66
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02/09/2025 07:00
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005844-83.2024.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREQUERENTE: LUCIANA SIQUEIRAADVOGADO(A): ALINE MICHELE DE BRITO LIMA (OAB RJ214052)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 15:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-66
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02/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005844-83.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LUCIANA SIQUEIRAADVOGADO(A): ALINE MICHELE DE BRITO LIMA (OAB RJ214052) DESPACHO/DECISÃO Evento 34.1- Considerando-se que foi apresentada a proposta de acordo, conforme termos apresentados, no evento 12.1, e aceitos pela parte autora, no evento 13.1, onde constava como DIB, em 12/08/2024 - Data da entrada do requerimento; ao analisar os autos, constato que, de fato, assiste razão à parte autora quanto à necessidade de retificar a DIB para 09/01/2024 (que foi a data, de fato, da entrada do requerimento pela parte autora); tendo ocorrido um erro material quanto à DIB que precisa ser sanado, inobstante não ter sido observado e manifestado pela mesma, no momento de aceitação ou não da respectiva proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Logo, considerando-se que mesmo havendo um acordo homologado, o mesmo pode ser corrigido quanto ao erro material, incluindo o erro na Data de Início do Benefício (DIB), até mesmo após o trânsito em julgado, sem caracterizar violação à coisa julgada. Tal erro material, que é uma incorreção na escrita ou cálculo, que pode ser corrigido de ofício pelo juiz ou a pedido da parte, e não afeta o conteúdo principal do acordo.
O que ocorreu, no presente caso, tratando-se a presente decisão de embargos de declaração, de ofício, em vista da observância do erro material relatado pela parte autora, no evento 34.1, e reconhecido por este Juízo.
Determino, pois, a intimação do INSS para que, em 30 (trinta) dias úteis, reapresente os cálculos referente ao acordo homologado, considerando-se o erro material apontado para corrigi-lo em relação à DIB considerada, no cálculo anterior, de 12/08/2024 para a DIB 09/01/2024 (DER - evento 7, PROCADM2).
Apresentados os cálculos, cumpra-se o segundo parágrafo da decisão (evento 29, DESPADEC1), expedindo-se do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Intimem-se as partes. -
13/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:32
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:39
Juntada de Petição
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21/05/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:28
Determinada a intimação
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28/03/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/03/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/03/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 12:27
Juntada de Petição
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27/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/02/2025 14:03
Homologada a Transação
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27/02/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 17:01
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 15:51
Despacho
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24/01/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:27
Determinada a intimação
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11/12/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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