TRF2 - 5036094-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036094-47.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 55 - 18/09/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 53 - 04/09/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 49 - 28/08/2025 - Decisão interlocutória -
18/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036094-47.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Proceda-se a inclusão de restrição de transferência aos veículos localizados na consulta de RENAJUD (evento 37, RENAJUD1 e evento 37, RENAJUD2).
Indefiro as consultas atípicas DOI e WEBSERVICE, haja vista que, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a utilização de meios executivos atípicos só se justifica diante da existência de indícios concretos de patrimônio expropriável em nome do devedor, devendo tais medidas ser subsidiárias, e não se prestando à obtenção genérica de informações para ressarcimento de crédito privado (REsp 2.043.328/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, 18/4/2023, DJe 20/4/2023).
Outrossim, com fulcro no § 3 do art. 782 do CPC, defiro o pedido do evento retro, para determinar que a Secretaria proceda à inclusão do(s) executado(s) no cadastro Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Confirmado o cadastramento, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 dias, para que requeira o prosseguimento que entender cabível.
Após, venham os autos conclusos. -
28/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:13
Decisão interlocutória
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19/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 14:34
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036094-47.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Autorizo a pesquisa de bens móveis, no banco de dados do RENAJUD, do(s) executado(s), EAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ: 32.***.***/0001-84 e EDNALVA DE ARAUJO BARROS, CPF: *42.***.*46-72 e determino que se proceda ao registro das restrições de transferências de eventuais veículos que venham a ser localizados.
Após a consulta, dê-se vista à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender de direito.
Caso seja constatado que o(s) veículo(s) encontra(m)-se com restrição de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, deverá o Exequente manifestar seu interesse no cadastramento de nova restrição, pelo mesmo prazo acima.
Frustrada a localização de bens móveis, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender cabível. -
17/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 07:57
Decisão interlocutória
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05/05/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 10:37
Juntada de Petição
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16/02/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:30
Determinada a intimação
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14/02/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/11/2024 10:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2024 15:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/10/2024 19:04
Juntada de peças digitalizadas
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16/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/10/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 17:21
Decisão interlocutória
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07/10/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2024 00:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2024 09:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2024 01:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2024 00:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2024 14:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/06/2024 14:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/06/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:39
Decisão interlocutória
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03/06/2024 15:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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03/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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