TRF2 - 5024016-30.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:35
Juntada de Petição
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15/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-90 processada no TRF2 com o no. 51639097220254029666/TRF (BULHOES E FERREIRA ADVOGADOS)
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15/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-90 processada no TRF2 com o no. 51639088720254029666/TRF (BULHOES E FERREIRA ADVOGADOS)
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15/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-90 processada no TRF2 com o no. 51639088720254029666/TRF (RYAN MUNIZ ANDRADE)
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024016-30.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: RYAN MUNIZ ANDRADEADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte beneficiária para ciência de que o RPV/PRECATÓRIO expedido nos autos em seu favor, encontra-se em processo de transmissão, e assim que for enviado ao TRF da 2ª Região, tal procedimento será registrado no andamento do processo, no sistema processual e-proc, com a informação de "Requisição enviada", bem como o número de autuação no Tribunal.
Outrossim, fica a parte beneficiária ciente do seguinte: 1. ATENÇÃO! Assim que o RPV/Precatório estiver depositado pelo Tribunal, automaticamente é juntado ao processo o Demonstrativo de Pagamento, possível de ser visualizado em simples consulta ao processo, cujo movimento apresentará a descrição "Requisição de Pagamento Paga" e a data em que estará liberada para saque.
Para maiores informações, basta consultar o documento anexado ao movimento que tem o arquivo com o nome DEMTRANSF, onde constam o valor, o banco depositário e os documentos necessários para saque do valor.
Ressalto que a informação acima estará disponível em até 60 dias, para os casos de RPV e enquanto não for juntada no processo, significa que o depósito do valor ainda não foi efetivado. 2. A parte poderá, ainda, consultar a situação do respectivo RPV/PRECATÓRIO por meio de acesso ao site do novo portal unificado do TRF da 2ª Região (www.trf2.jus.br), escolhendo no menu à esquerda PRECATÓRIOS E RPVs, em seguida, clicar no botão azul Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs.
Na tela seguinte, acessar o link Consulta a Precatórios e RPVs no eProc, conforme figura abaixo. 3.
Na próxima tela, deverá preencher o CPF do beneficiário e um dos campos do item 2, obtendo o resultado com as informações.
Após a intimação, aguarde-se a comprovação nos autos do depósito e liberação do Requisitório, intimando, em seguida a parte beneficiária, nos termos do que dispõe o art. 50, da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF1, para ciência e providências acerca do levantamento, ressaltando que, havendo alguma dificuldade no levantamento do montante, deverá ser peticionado nos autos informando a este Juízo, para que novas diligências sejam tomadas.
Depositado o valor e intimada a parte beneficiária e nada sendo requerido, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença da presente demanda e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautela legais.
Ressalto que, considerando a normalização no atendimento na rede bancária, os pagamentos de RPV/Precatórios com indicativo "sem alvará", devem ser levantados, presencialmente, pelos próprios beneficiários, na Rede de Agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme indicado no Demonstrativo de Pagamento juntado aos autos. -
08/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 12:29
Determinada a intimação
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05/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-90
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5024016-30.2024.4.02.5001/ESRELATOR: FERNANDA AKEMI MORIGAKIREQUERENTE: RYAN MUNIZ ANDRADEADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 17/07/2025 - Juntado(a) -
17/07/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 10:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-90
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02/07/2025 21:23
Juntada de Petição
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 07:54
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 02:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 21:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> ESVITJE02
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17/06/2025 21:25
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024016-30.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: RYAN MUNIZ ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
MILITAR TEMPORÁRIO.
ADICIONAL NATALINO.
BASE DE CÁLCULO.
REMUNERAÇÃO DO MÊS DO DESLIGAMENTO.
PROMOÇÃO A ASPIRANTE A OFICIAL NA DATA DO LICENCIAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da União, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, em razão da dispensa legal.
Honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 17:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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09/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/04/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/04/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:30
Determinada a intimação
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15/04/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 11:38
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR06G03)
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14/04/2025 14:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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12/04/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2025 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:11
Determinada a citação
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02/08/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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