TRF2 - 5000704-40.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 12:03
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000704-40.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CATARINA NANCI GOMES SANT ANAADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MOREIRA DA SILVA (OAB RJ205231) DESPACHO/DECISÃO Determino que a parte autora promova novamente a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o valor da causa ao seu conteúdo econômico e juntando aos autos planilha que justifique o valor atribuído a causa, sendo desnecessário que seja elaborada por profissional da área de contabilidade, podendo valer-se de outra forma menos complexa para tal demonstração, sob pena de extinção.
Acrescento ainda que, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 292 do CPC, quando forem pedidas prestações vencidas e vincendas relativas a obrigações por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, o valor da causa deve representar a soma de parcelas vencidas mais 12 (doze) parcelas vincendas. Neste sentido, a jurisprudência do STJ (1ª seção, CC 103.205; 3ª Seção, CC 91.470), bem como o Enunciado 65 das TRRJ.
Intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópias das contribuições individuais vertidas ao INSS.
Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 15 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
13/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:35
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:24
Determinada a intimação
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25/03/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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