TRF2 - 5016409-29.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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11/09/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016409-29.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: IVAN TRANCOSO DIASADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) DESPACHO/DECISÃO Considerando inexistirem requerimentos de diligências a serem analisados por este juízo, façam-se os autos conclusos para sentença. -
09/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 11:01
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:15
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016409-29.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: IVAN TRANCOSO DIASADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça, porquanto os argumentos expostos pelo autor não são suficientes para excepcionar a regra geral da publicidade dos atos processuais, sem prejuízo de posterior decretação de sigilo apenas dos documentos contendo dados sensíveis.
Quanto ao pedido de concessão de medida liminar, entendo por bem aguardar a manifestação prévia da autoridade impetrada para, após proceder à análise do pedido de liminar. Sendo assim, notifique-se, COM URGÊNCIA, por meio expedito, a autoridade coatora para prestar suas informações, no decêndio legal.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
25/06/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/06/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 08:07
Determinada a intimação
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23/06/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016409-29.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: IVAN TRANCOSO DIASADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
17/06/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 08:10
Determinada a intimação
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12/06/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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