TRF2 - 5001436-96.2021.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001436-96.2021.4.02.5005/ES EXEQUENTE: ROSANIA SANTANA SILVA CHAGASADVOGADO(A): NARA JACOBSEN (OAB ES012171)ADVOGADO(A): JAINY DE ASSIS MIRANDA MAGNAGO (OAB ES033120) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
31/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 10:40
Determinada a intimação
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29/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:31
Juntada de Petição
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06/08/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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06/08/2025 15:27
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001436-96.2021.4.02.5005/ESAUTOR: ROSANIA SANTANA SILVA CHAGASADVOGADO(A): NARA JACOBSEN (OAB ES012171)ADVOGADO(A): JAINY DE ASSIS MIRANDA MAGNAGO (OAB ES033120)SENTENÇA4. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a: a) reconhecer como tempo especial o período de 01/06/2001 a 31/03/2002; b) reconhecer a existência de deficiência leve da autora a partir de 01/01/2005; c) revisar o benefício de NB 197.417.630-1 convertendo-o em aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, com o pagamento das parcelas devidas desde a DER, em 05/02/2019; Deixo de reconhecer o período de 05/10/2018 a 31/05/2020 como tempo especial. Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
Com base em uma cognição exauriente, e tendo em conta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação em relação à parte autora ? visto que se discute verba de caráter alimentar ?, DEFIRO a tutela provisória para determinar ao INSS o imediato cumprimento da obrigação de fazer ordenada acima, não englobando as parcelas vencidas.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
11/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/11/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 17:42
Determinada a intimação
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21/11/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 15:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/04/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/02/2024 17:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/01/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/01/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/01/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 14:03
Decisão interlocutória
-
19/01/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/11/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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08/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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11/09/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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15/08/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 13:57
Determinada a intimação
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09/08/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 09:52
Juntada de Petição
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10/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/04/2023 11:14
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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16/03/2023 16:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 13:30
Despacho
-
09/11/2022 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/11/2022 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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02/10/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:09
Juntada de Petição
-
20/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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02/08/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
16/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2022 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/06/2022 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/06/2022 13:29
Determinada a intimação
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28/06/2022 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/03/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 13:42
Despacho
-
22/11/2021 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2021 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2021 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2021 14:55
Despacho
-
25/08/2021 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2021 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2021 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2021 17:13
Despacho
-
06/05/2021 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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