TRF2 - 5098675-06.2021.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:00
Baixa Definitiva
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09/06/2025 16:00
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098675-06.2021.4.02.5101/RJAUTOR: VALTERCI LUIZ TEIXEIRAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:36
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 19:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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25/05/2023 08:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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25/01/2022 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/01/2022 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 34
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23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/01/2022 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/01/2022 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/01/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2022 17:07
Decisão interlocutória
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12/01/2022 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2022 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM06F)
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11/01/2022 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2022 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2022 16:58
Decisão interlocutória
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11/01/2022 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2022 13:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2021 02:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2021 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2021 20:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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03/12/2021 08:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2021 16:15
Alterado o assunto processual
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29/11/2021 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJSJM07S)
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29/11/2021 15:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/11/2021 10:50
Declarada incompetência
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29/11/2021 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2021 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2021 10:40
Determinada a intimação
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25/10/2021 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2021 13:28
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12S para RJSJM06F)
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18/10/2021 17:18
Declarada incompetência
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18/10/2021 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2021 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2021 14:54
Determinada a intimação
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10/09/2021 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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