TRF2 - 5026218-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 12:31
Juntada de Petição
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28/05/2025 12:25
Juntada de Petição
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27/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026218-34.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO PAULO MONTEIRO JORDAOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 01. Promova a Secretaria a alteração da classe do processo para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)". 02. O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais no montante de 20% (vinte por cento) do proveito econômico. 03.
Nos termos do art 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como a comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante. 03.
Consta dos autos o contrato de honorários ( 1.6 ), mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio. 04.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos, declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios, bem como para que apresente as declarações completas de ajuste de imposto de renda do período sobre o qual pretende as restituições. 05.
Após, intime-se a União na forma do art. 535 do CPC. 06 Apresentada impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, voltem conclusos para decisão. 07.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório. -
16/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 15:51
Determinada a intimação
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29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 14:06
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
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25/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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21/04/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/04/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 16:05
Juntada de Petição
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05/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:55
Juntada de Petição
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28/03/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 17:41
Determinada a citação
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28/03/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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