TRF2 - 5057895-19.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:26
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
15/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
05/08/2025 16:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
05/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/08/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/07/2025 18:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5057895-19.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: ACREDITE COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): BEATRIZ DE SOUZA GUERRA (OAB RJ215437)ADVOGADO(A): VINICIUS NEMESIO BRANCO (OAB RJ198473)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA AÇÃO ORDINÁRIA.
EMPRÉSTIMOS À PESSOA JURÍDICA.
GIROCAIXA PRONAMPE PJ.
EMPRÉSTIMO CAPITAL DE GIRO EPP.
CRÉDITO EMPRESA PARCELADO PÓS VINCULADO AO PEAC.
APELAÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
RECURSO DESPROVIDO. 1- Apelo contra sentença que julgou improcedente pedido para rever cláusulas de quatro contratos de empréstimo destinados à constituição de capital de giro.
Mútuos tomados por pessoa jurídica para o exercício de seus misteres, de modo que inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. 2- Taxas de juros remuneratórios, capitalização de juros, tarifas e despesas, sem ilegalidades demonstradas.
Inexistência de excesso de cobrança ou descumprimento contratual por parte da CEF. 3- A possibilidade de revisão de cláusulas contratuais, pelo Judiciário e à força, somente existe por exceção, quando o caso se adequar às hipóteses previstas mui excepcionalmente pelo legislador (artigo 421, parágrafo único, do CC).
Não cabe ao Judiciário atuar como terceira parte no contrato, com a mão de ferro estatal, e alterar as regras que regem os ajustes livremente pactuados. 4-Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
18/07/2025 12:47
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
-
09/07/2025 02:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5057895-19.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: ACREDITE COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BEATRIZ DE SOUZA GUERRA (OAB RJ215437) ADVOGADO(A): VINICIUS NEMESIO BRANCO (OAB RJ198473) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
-
30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
-
30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
25/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002918-37.2025.4.02.5006
Carlos Pena Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5101607-59.2024.4.02.5101
Lindemberg Correia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patrick Bianchini Cottar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 15:36
Processo nº 0011797-03.2018.4.02.5156
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Wagner Jose Felippe
Advogado: Elizabeth de Miranda Amorim
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2020 18:51
Processo nº 5004227-14.2021.4.02.5110
Andre Luiz dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2022 13:05
Processo nº 5057895-19.2024.4.02.5101
Acredite Comercio de Acessorios para Cel...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00