TRF2 - 5030381-57.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030381-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ AUGUSTO FELICIO WESTIN DE CARVALHOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DE ARAUJO GOES (OAB PR061974) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no artigo 536 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. Atendido, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores a serem restituídos em razão dos descontos indevidos a título de contribuição previdenciária incidentes sobre o montante da remuneração que exceder o limite do teto do RGPS, atualizados pela SELIC e observada a prescrição quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se trantando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
23/07/2025 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:52
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 07:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOEF05
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21/07/2025 06:50
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030381-57.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: LUIZ AUGUSTO FELICIO WESTIN DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DE ARAUJO GOES (OAB PR061974) TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS ACIMA DO TETO CONTRIBUTIVO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
DIREITO À RESTITUIÇÃO.
PRECEDENTES.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 54
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05/05/2025 18:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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28/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/04/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:49
Determinada a intimação
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24/04/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2025 10:34
Juntada de Petição
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16/04/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 17:56
Juntada de Petição
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09/04/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:28
Determinada a citação
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09/04/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:31
Determinada a intimação
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04/04/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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