TRF2 - 5007685-04.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:01
Baixa Definitiva
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09/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007685-04.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005969-56.2021.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: JOELSON VINICIUS HORATO DO CARMOADVOGADO(A): CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA MARQUES (OAB RJ159202)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PROCEDIMENTO ANULADO.
AQUISIÇÃO DO IMÓVEL POR TERCEIRO DE BOA FÉ.
CONVOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
QUANTIA DESPEDINDA PELOS MUTUÁRIOS À ÉPOCA DO CONTRATO. - Havendo o reconhecimento da nulidade do procedimento do leilão em contrato garantido por alienação fiduciária, é possível que as partes voltem ao estado anterior, com o retorno dos pagamentos, salvo quando o bem já foi adquirido por terceiro de boa-fé, quando a obrigação é convolada em perdas e danos (art. 182, CC). - Em caso de cancelamento de venda por alienação fiduciária com o imóvel já na posse de terceiros, o valor a ser restituído ao comprador original dependerá da análise do caso concreto, mas deve envolver a devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente, além de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel. - In casu, mostra-se correto a quantia fixada pelo MM.
Juízo a quo que teve como baliza os valores efetivamente despendidos pelos agravantes à época quanto ao recursos próprios investidos no momento da celebração do contrato com a quantidade que havia sido paga do saldo devedor, o que abarca os efetivos prejuízos suportados pelo recorrente. - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
14/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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13/08/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 13:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 16:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/08/2025 11:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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28/07/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5007685-04.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: JOELSON VINICIUS HORATO DO CARMO ADVOGADO(A): CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA MARQUES (OAB RJ159202) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
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14/07/2025 14:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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30/06/2025 13:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 19:48
Juntada de Petição
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007685-04.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005969-56.2021.4.02.5116/RJ AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC, permitindo-se-lhe a apresentação de contrarrazões.
Decorridos os prazos legais, restituam-se-me os autos. -
16/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 11:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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15/06/2025 11:12
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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13/06/2025 12:10
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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12/06/2025 19:07
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 187 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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