TRF2 - 5001635-19.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 07:07
Juntada de Petição
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07/08/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 06:39
Juntada de Petição
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04/08/2025 15:14
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:43
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001635-19.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: WELLIA FERREIRA BRITO COLATIADVOGADO(A): NATALIA DEL CARO FRIGINI (OAB ES040415) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Sentença: 1.1. pagar, em favor da parte autora, os valores correspondentes ao período de 17/08/2023 a 31/02/2024, que compreendem o dia posterior à cessação do benefício NB 638.673.260-3, e o dia anterior à concessão do benefício NB 647.736.168-3; 1.2. converter o benefício NB 647.736.168-3, em aposentadoria por incapacidade permanente a partir da prolação desta sentença; No Evento 68, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informou que "a obrigação de fazer não foi integralmente cumprida na forma do título judicial".
Nesse sentido, reintime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a implantação do benefício previdenciário/assistencial em favor da parte autora, nos moldes da Sentença de Evento 47.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Comprovada a implantação do benefício (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X).
Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
11/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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11/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:55
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 06:46
Juntada de Petição
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19/05/2025 22:54
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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18/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:29
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/02/2025 10:14
Juntada de Petição
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20/02/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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11/02/2025 08:37
Juntada de Petição
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09/02/2025 20:54
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/01/2025 07:14
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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29/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 12:26
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/11/2024 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:46
Determinada a intimação
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30/10/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 07:11
Juntada de Petição
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23/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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22/10/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/10/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/10/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/10/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/10/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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15/09/2024 12:11
Juntada de Petição
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13/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/09/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WELLIA FERREIRA BRITO COLATI <br/> Data: 16/10/2024 às 14:10. <br/> Local: Dra. Caroline Klovan da Silva - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito
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25/08/2024 16:31
Juntada de Petição
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25/08/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2024 16:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 17:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 15:48
Determinada a intimação
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19/06/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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