TRF2 - 5004019-65.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004019-65.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 93, PET1 - Defiro a dilação do prazo por 15 dias, conforme requerido pela CEF.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido genérico, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:36
Determinada a intimação
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01/09/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 11:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 17:25
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:55
Determinada a intimação
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05/08/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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04/08/2025 21:11
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004019-65.2023.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 81 - 10/07/2025 - Decorrido prazo Evento 76 - 12/06/2025 - Determinada a intimação -
10/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004019-65.2023.4.02.5108/RJ EXECUTADO: PATRICIA DA COSTA FIGUEIREDOADVOGADO(A): CRISTIANO CARLOS DOS SANTOS (OAB RJ150585) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, diante da documentação acostada (ev. 69.1e 72.1) defiro a gratuidade de justiça requerida.
Todavia, conforme entendimento do STJ, a concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, no entanto os benefícios da gratuidade de justiça compreendem os atos a partir do momento de sua obtenção, sendo inadmissível a retroação.
Sendo assim, a sucumbência já fixada em sentença/acórdão não é abrangida pela gratuidade concedida após o trânsito em julgado.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
CONCESSÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
EFEITOS EX NUNC.1. O pedido de concessão da assistência judiciária pode ser formulado em qualquer momento processual.
Como os efeitos da concessão são ex nunc, o eventual deferimento não implica modificação da sentença, pois a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação.2.
O princípio da "invariabilidade da sentença pelo juiz que a proferiu", veda a modificação da decisão pela autoridade judiciária que a prolatou, com base legal no artigo 463 do CPC, não impõe o afastamento do juiz da condução do feito, devendo o magistrado, portanto, exercer as demais atividades posteriores, contanto que não impliquem alteração do decidido na sentença.3.
Recurso especial parcialmente provido.(STJ, 4ª Turma, REsp nº 904.289 - MS (2006/0257290-2), Rel.
Min. LUÍS FELIPE SALOMÃO, DJe de 10/05/2011) ..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DEFERIMENTO.
EFEITOS EX NUNC.
RETROAÇÃO.
ENCARGOS PRETÉRITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Nos termos da jurisprudência do STJ, a eventual concessão do benefício da gratuidade de Justiça tem efeitos ex nunc, não podendo, pois, retroagir e alcançar encargos pretéritos ao seu deferimento. 2.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. ..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1182325 2017.02.57083-7, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:25/10/2019 ..DTPB:.)
Ante ao exposto, bem como considerando que não houve a concessão da gratuidade de justiça previamente à fixação da sucumbência, haja vista que não houve a interposição de recurso, tendo esta transitado em julgado, reitere-se a intimação da parte executada para para pagar a quantia discriminada pela(o) exequente no Ev. 61.2, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem depósito, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Após, venham os autos conclusos. -
12/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:15
Determinada a intimação
-
11/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
03/06/2025 20:51
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:44
Juntada de Petição
-
01/05/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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30/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:57
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/03/2025 11:18
Juntada de Petição
-
19/02/2025 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/02/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 19:14
Determinada a intimação
-
18/02/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/02/2025 08:56
Juntada de Petição
-
27/01/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/01/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 18:18
Determinada a intimação
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17/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:13
Determinada a intimação
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04/11/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2024 13:52
Juntada de Petição
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07/06/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 11:56
Despacho
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04/06/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 17:11
Transitado em Julgado - Data: 25/04/2024
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/04/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/03/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2024 11:42
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2024 00:10
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
25/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/10/2023 07:36
Juntada de Petição
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/10/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/09/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 15:43
Despacho
-
27/09/2023 20:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 19:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2023 19:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/08/2023 19:09
Juntada de Petição
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08/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2023 09:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2023 10:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2023 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 16:37
Não Concedida a tutela provisória
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13/07/2023 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2023 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2023 16:54
Classe Processual alterada - DE: REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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06/06/2023 00:45
Despacho
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05/06/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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