TRF2 - 5111788-56.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
-
15/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 24 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 01 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5111788-56.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: BOARDINVEST CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ECONOMIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (AUTOR) PROCURADOR(A): FERNANDA FRANCA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
12/09/2025 09:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
-
10/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/09/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 7
-
05/09/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
27/08/2025 17:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/08/2025 13:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
07/08/2025 17:05
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5111788-56.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5111788-56.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: BOARDINVEST CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ECONOMIA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) EMENTA ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO – CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL – ATIVIDADE BÁSICA – ART. 1º DA LEI Nº 6.839/1980 – OBJETO SOCIAL – ECONOMIA E FINANÇAS – ATIVIDADE ATINENTE À LEI Nº 1.411/1951 – REGISTRO DEVIDO – FORNECIMENTO DE LISTAGEM DOS BACHARÉIS EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS - OBRIGATORIEDADE. - Com intuito de evitar excessos por parte dos Conselhos Regionais das diversas categorias que, muitas vezes, impõem a filiação de pessoas físicas ou jurídicas que desempenham funções em nada compatíveis com a natureza do órgão fiscalizador, foi editada a Lei nº 6.839/1980, a qual prevê, em seu artigo 1º, “que o registro de empresa e a anotação dos profissionais legalmente habilitados delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para fiscalização das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestam serviços a terceiros”. - O registro no respectivo Conselho, bem como a aplicação de penalidades, só se torna possível em decorrência da atividade básica exercida pela pessoa física ou jurídica, ex vi do art. 1º da Lei nº 6.839/1980. - No caso, o Contrato Social da empresa exibe atividades que, confrontando-as com as atividades elencadas no Decreto nº 31.794/1952, que regulamenta a Lei nº 1.411/1951 (dispõe sobre a profissão de Economista), guardam relação com as atividades definidas nesta lei, sendo indiscutível a existência de relação jurídica entre as partes.
Tal circunstância impõe à empresa o dever de promover o registro junto ao CORECON, legitimando o referido Conselho a exercer sua função institucional de fiscalização, conforme previsto na Lei nº 1.411/1951. - Verba honorária majorada para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 85, § 11º, do CPC, c/c Enunciado Administrativo nº 7 do STJ. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
29/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
28/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 17:53
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/07/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/07/2025 11:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
-
21/07/2025 11:25
Juntada de Petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 23 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5111788-56.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 17) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: BOARDINVEST CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ECONOMIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (AUTOR) PROCURADOR(A): FERNANDA FRANCA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
04/07/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/07/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
-
03/07/2025 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
18/06/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
18/06/2025 12:49
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
18/06/2025 12:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005749-76.2021.4.02.5110
Mirtes Vinhatico da Silveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 14:28
Processo nº 5000481-35.2025.4.02.5002
Maria da Conceicao Almeida Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/01/2025 08:34
Processo nº 5002245-56.2025.4.02.5002
Cleber Lirio Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080266-74.2024.4.02.5101
Carla Gallito Demarco
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/10/2024 21:09
Processo nº 5111788-56.2023.4.02.5101
Conselho Regional de Economia 1ª Regiao ...
Boardinvest Consultoria e Assessoria em ...
Advogado: Marco Aurelio Alves Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00