TRF2 - 5019782-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:21
Determinada a intimação
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01/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:02
Juntada de Petição
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21/07/2025 19:31
Juntada de Petição
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09/07/2025 06:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 06:50
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019782-93.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RENATA TEIXEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VANESSA TEODOZIO BRASIL SOARES (OAB RJ184171)SENTENÇAAnte o exposto: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC e condeno a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar ao autor a quantia de R$1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais, que deverá ser corrigido conforme a SELIC, a contar desta sentença, nos termos do Resp 1.795.982 do STJ; Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente a uma das Egrégias Turmas Recursais, com as homenagens de praxe.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, intime-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o julgado, depositando em conta judicial na agência da CEF localizada no Fórum Federal Marilena Franco o valor da condenação, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante. Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ. Após, venham os autos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. -
13/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 10:10
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/02/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/11/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 32
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09/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2024 19:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO33S)
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07/11/2024 17:40
Juntada de Petição
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07/11/2024 16:17
Intimado em Secretaria
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07/11/2024 16:17
Intimado em Secretaria
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07/11/2024 16:17
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 07/11/2024 16:00. Refer. Evento 26
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07/11/2024 09:25
Juntada de Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/10/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/10/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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22/10/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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22/10/2024 16:02
Despacho
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22/10/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/10/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/10/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 18:20
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 07/11/2024 16:00
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21/10/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 13:51
Despacho
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17/10/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 12:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33S para CEJUSCRIOJ)
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17/10/2024 11:59
Despacho
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17/10/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 13:25
Juntada de Petição
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27/08/2024 07:53
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:43
Determinada a intimação
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02/08/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2024 18:49
Juntada de Petição
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20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 12:10
Determinada a citação
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09/05/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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