TRF2 - 5001644-54.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001644-54.2024.4.02.5109/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida.
Intime-se. -
17/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:14
Decisão interlocutória
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17/09/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 22:15
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:58
Decisão interlocutória
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21/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001644-54.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: JOSE MAURO DE OLIVEIRA ROCHAADVOGADO(A): ALAN PINTO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ251512)ADVOGADO(A): VILMAR NASCIMENTO SALES (OAB RJ092039)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 68 - 12/08/2025 - OFÍCIO Evento 58 - 15/07/2025 - Decisão interlocutória -
14/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2025 20:49
Juntada de Petição
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08/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001644-54.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: JOSE MAURO DE OLIVEIRA ROCHAADVOGADO(A): ALAN PINTO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ251512)ADVOGADO(A): VILMAR NASCIMENTO SALES (OAB RJ092039)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃOIntimem-se os interessados para realizarem a conferência dos dados para a transferência.
Prazo: 05 dias úteis.
Oficie-se à Agência 0189 da Caixa Econômica Federal para que providencie a transferência dos valores depositados para a conta indicada acima. -
15/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:14
Decisão interlocutória
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15/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:01
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 12:43
Juntada de Petição
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01/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001644-54.2024.4.02.5109/RJ REQUERENTE: JOSE MAURO DE OLIVEIRA ROCHAADVOGADO(A): ALAN PINTO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ251512)ADVOGADO(A): VILMAR NASCIMENTO SALES (OAB RJ092039)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer: JULGO PROCEDENTE o pedido de restabelecimento do contrato n.º *00.***.*69-13/030, devendo a CEF tomar as medidas necessárias para cumprimento desta ordem No mesmo prazo, deverá a ré comprovar o depósito dos valores para cumprimento do julgado: JULGO PROCEDENTE o pedido de reparação moral para condenar a ré CEF a pagar ao autor a quantia de R$4.000,00, corrigida monetariamente pela tabela do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o cumprimento do julgado: JULGO PROCEDENTE o pedido de pagamento mensal de R$458,34, por 40 parcelas remanescentes, devendo o autor quitar todas as parcelas vencidas e não pagas desde julho de 2024, considerado seu valor originário, para então retomar o pagamento mensal das prestações vincendas no dia 28 de cada mês.
Eventual mora deverá ser apurada apenas após a intimação para cumprimento desta sentença.
II - Não ocorrendo o pagamento no prazo, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor devido, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 523 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do disposto no §3º do mesmo artigo.
Nessa hipótese, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias úteis.
Ressalto que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III - Comprovado o depósito, intime-se o beneficiário para que, nos termos do Parágrafo Único do art. 906 do Código de Processo Civil, informe os dados da conta de sua titularidade, a fim de que seja realizada a transferência do valor.
Ressalto que a transferência deverá ser realizada para conta de titularidade do benefíciário do respectivo pagamento, não cabendo, portanto, a determinação de transferência para conta diversa.
Não sendo informada a conta, o levantamento deverá ser realizado por Alvará Judicial.
Levantado o valor, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:35
Decisão interlocutória
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11/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 12:26
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2025 22:06
Juntada de Petição
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 10:20
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 05:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 10:32
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 16:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-VREJ para RJRES01F)
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10/12/2024 15:41
Juntada de Petição
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10/12/2024 15:26
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 10/12/2024 15:00. Refer. Evento 7
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03/12/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2024 08:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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19/11/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:47
Despacho
-
18/11/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 16:23
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 10/12/2024 15:00
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14/11/2024 16:19
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRES01F para CEJUSC-VREJ)
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13/11/2024 14:11
Despacho
-
06/11/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 17:47
Juntada de Petição
-
31/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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