TRF2 - 5024979-38.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024979-38.2024.4.02.5001/ES AUTOR: DANIEL QUIRINO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS GOMES FILHO (OAB ES021295)ADVOGADO(A): LUANA SIQUARA FERNANDES VIANA (OAB ES023447) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a condenação do INSS à implantação de benefício previdenciário de aposentadoria, mediante averbação de tempo rural e tempo urbano, bem como de reconhecimento trabalho especial na função como "vigilante", entre os anos de 1997 e 2019.
Sobre a atividade de vigilante, é certo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do tema 1.031/STJ, fixou a tese de que "é admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado" Contudo, contra esse acórdão, o INSS interpôs recurso extraordinário, o qual fora admitido pelo STJ (decisão publicada em 1.2.2022), com determinação de suspensão nacional dos processos que tratam do tema afetado, e sua remessa ao Supremo Tribunal Federal - RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1830508 - RS (2019/0139310-3).
Em 14/04/2022 o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.209.
Sendo assim, SUSPENDA-SE o feito ate julgamento do Tema 1209 do STF.
Intimem-se as partes para ciência. -
10/06/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:26
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/01/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2024 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:39
Despacho
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01/08/2024 07:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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