TRF2 - 5005240-49.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-01 processada no TRF2 com o no. 51630384220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
13/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-01 processada no TRF2 com o no. 51630375720254029666/TRF (LYDIANE MARINHO VIEIRA)
-
13/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-01 processada no TRF2 com o no. 51630375720254029666/TRF (YAN PAULO LOURENCO DE OLIVEIRA)
-
05/08/2025 13:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-01
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
21/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/07/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005240-49.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: BRUNA LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): LYDIANE MARINHO VIEIRA (OAB RJ172901)REQUERENTE: YAN PAULO LOURENCO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LYDIANE MARINHO VIEIRA (OAB RJ172901)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 16/07/2025 - Juntado(a) -
16/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
16/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 16:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-01
-
16/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005240-49.2024.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: BRUNA LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): LYDIANE MARINHO VIEIRA (OAB RJ172901)REQUERENTE: YAN PAULO LOURENCO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LYDIANE MARINHO VIEIRA (OAB RJ172901) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
17/06/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/06/2025 09:06
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
25/05/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/05/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/05/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/05/2025 08:07
Juntada de Petição
-
22/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
17/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/12/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/12/2024 15:33
Juntada de Petição
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
10/12/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/11/2024 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/11/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
07/11/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/11/2024 14:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/11/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/11/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 22:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 22:45
Determinada a citação
-
04/09/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 10:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2024 09:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011575-78.2024.4.02.5110
Artjay Comercio de Veiculos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 17:00
Processo nº 5097840-13.2024.4.02.5101
Claudio Campos Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eloi Carlos dos Santos Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5097840-13.2024.4.02.5101
Claudio Campos Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eloi Carlos dos Santos Nunes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 16:09
Processo nº 5112084-78.2023.4.02.5101
Guilherme Donato de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2024 10:48
Processo nº 5020659-33.2024.4.02.5101
Rafael Guilherme Mourao Castiglione
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2024 10:59