TRF2 - 5029765-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029765-82.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO CESAR SOARES FERREIRAADVOGADO(A): MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244)ADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ217014) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos rerqueridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
01/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:10
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:34
Transitado em Julgado
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 16:59
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/07/2025 17:06
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029765-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CESAR SOARES FERREIRAADVOGADO(A): MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244)ADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ217014) DESPACHO/DECISÃO Deve a parte autora, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 320 e 321, do Código de Processo Civil, juntar aos autos o termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de fixação da competência deste juizado federal, nos termos do art. 3º c/c art. 17, §1º da Lei 10.259/01, assinado pela própria parte, em cumprimento ao despacho no Evento 14.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 04/07/2025 -
05/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 12:45
Decisão interlocutória
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04/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029765-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CESAR SOARES FERREIRAADVOGADO(A): MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244)ADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ217014) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Apresente a parte autora cópias das declarações de ajuste anual do IRPF, exercícios de 2025 e 2024, anos-calendário 2024 e 2023, porquanto eventual benefício alcançará esse lapso, a ensejar a prova do recolhimento indevido, sendo certa a não substituição das declarações por comprovantes de rendimentos pagos.
Junte, ainda, a carta de concessão do benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Por fim, deve a parte autora, sob pena de extinção (art. 321 CPC), juntar aos autos o termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de fixação da competência deste juizado federal, nos termos do art. 3º c/c art. 17, §1º da Lei 10.259/01, subscrito pela própria parte.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir o determinado, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, ciente da essencialidade desses documentos para o processamento e julgamento da controvérsia.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 05/06/2025 -
08/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 16:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:56
Juntada de Petição
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03/04/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 14:56
Determinada a citação
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03/04/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 12:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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03/04/2025 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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