TRF2 - 5002311-82.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002311-82.2025.4.02.5116/RJAUTOR: VALDINEI HOTTZADVOGADO(A): MAX VARLEN GOMES (OAB RJ241052)DESPACHO/DECISÃODesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/09/2025, às 14:00 horas.
As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes. Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. -
26/08/2025 14:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 24/09/2025 14:00
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26/08/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 14:10
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:37
Juntado(a)
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25/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002311-82.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: VALDINEI HOTTZADVOGADO(A): MAX VARLEN GOMES (OAB RJ241052) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar termo de renúncia ao excedente ao teto do Juizado Especial Federal devidamente assinado conforme assinatura presente em documento de identificação, ou ainda de forma de digital, desde que com assinatura que apresente validade pelo ICP - Brasil (https://estrutura.iti.gov.br/).
Em caso da renúncia estar disposta em petição inicial, o patrono deve conter os poderes expressos de renúncia na procuração, o que não é observado em evento 8, DOC5 acostado nos autos. -
07/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:36
Determinada a intimação
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07/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002311-82.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: VALDINEI HOTTZADVOGADO(A): MAX VARLEN GOMES (OAB RJ241052) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte. Inicialmente, intime-se a parte autora para qualificar-se na petição inicial, informando seu nome, visto que em evento 1, DOC1 a peça contém nome genérico no lugar do nome do autor. Ademais, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identificação do declarante, e declaração de renúncia ao excedente ao teto do Juizado Especial Federal, sob pena de extinção.
Em caso da renúncia estar presente em petição inicial, deve constar em procuração as disposição dos devidos poderes. Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico (email)e telefones de contato, bem como de seu advogado, caso esteja representado.
Por se tratar de processo eletrônico e sendo possível a parte autora acessar todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”, intime-se o autor para apresentar na íntegra o referido processo ou justificar eventual óbice.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora e, se necessário, cópia do processo administrativo ou impugnar o processo administrativo fornecido pela parte autora.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o processo administrativo pelo INSS, dê-se vista a parte autora pelo prazo de cinco dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise quanto à eventual necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento. -
12/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:23
Determinada a intimação
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12/06/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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