TRF2 - 5035140-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:33
Determinada a intimação
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17/09/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 11:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/09/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035140-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, a fim de condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais constantes do Evento 1, PLAN8, bem como as que se vencerem no curso do processo, cada qual acrescida da multa contratual e encargos, conforme estipulado em assembleia condominial, em monta a ser apurada em cumprimento de sentença.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
30/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035140-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar a omissão no julgado, atribuindo-lhes efeitos infringentes a fim de determinar o prosseguimento do feito.
Preclusa a presente decisão, cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 19:59
Juntada de Petição
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30/07/2025 06:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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25/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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17/06/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035140-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
16/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:11
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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15/05/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 23:35
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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