TRF2 - 5000519-19.2022.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:54
Baixa Definitiva
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03/06/2025 16:51
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000519-19.2022.4.02.5110/RJAUTOR: ELIANE CRISTINA GARCIA DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ230384)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:31
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 16:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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20/05/2023 18:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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03/02/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2022 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2022 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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26/01/2022 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/01/2022 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/01/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 06:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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