TRF2 - 5040011-74.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:48
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 13:12
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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18/06/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:03
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040011-74.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LAURA DIAS GUIMARAESADVOGADO(A): ADRIANA CARNEIRO SERENO (OAB RJ177733)ADVOGADO(A): FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte vitalícia, NB: 214.270.525-6, a contar da DER (28/2/2024), bem como (ii) a pagar as parcelas do benefício, com correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos do CJF, bem assim juros de mora, a contar da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, tudo até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implante o benefício da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 09:56
Despacho
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01/04/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 15:23
Juntada de Petição
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26/08/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:04
Determinada a intimação
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26/07/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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