TRF2 - 5003295-09.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003295-09.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: CELIA REGINA SANTOS DE AZEVEDOADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ao proferir decisão nos autos da ADPF MC 1236 (em 02.07.25), o relator no STF determinou o seguinte: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. 2.
Suspendo o andamento do presente processo até notícia de revogação da ordem. 3.
Intimem-se por 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). -
22/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:45
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003295-09.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: CELIA REGINA SANTOS DE AZEVEDOADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696) DESPACHO/DECISÃO Evento 31, fls. 28: Tendo em vista a certidão negativa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente endereço atualizado do réu MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, sob pena de extinção (arts 115, parágrafo único, e 218, § 1º, CPC). Apresentado(s) novo(s) endereço(s), cite-se. Autorizo o cumprimento remoto do(s) expediente(s). Após, voltem conclusos. -
08/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:31
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003295-09.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: CELIA REGINA SANTOS DE AZEVEDOADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
11/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:41
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 12:03
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 09:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 18:15
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2025 18:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/05/2025 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/05/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 23:12
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:43
Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:15
Determinada a intimação
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07/04/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:45
Determinada a intimação
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18/12/2024 07:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 15:43
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/12/2024 14:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJSGO03F)
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12/12/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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