TRF2 - 5041156-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 17:19
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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28/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041156-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALDO VIANAADVOGADO(A): ALINE DELGADO GARCIA (OAB RJ156090) DESPACHO/DECISÃO Diante da homologação do acordo interinstitucional entre a União Federal, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, o Instituto Nacional do Seguro Social e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no bojo da ADPF 1.236, que faculta aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que tenham sofrido descontos associativos indevidos em seus benefícios no período de março de 2020 a março de 2025, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse na adesão individual a composição extrajudicial.
Havendo interesse na adesão ao acordo, suspendam-se os autos até a comprovação, pelo INSS, de reparação dos danos materiais na esfera administrativa, conforme Claúsula Sétima, parágrafo primeiro, da referida decisão.
Não havendo interesse na composição extrajudicial, manifeste-se a parte autora, no mesmo prazo, quanto a eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo e demais matérias preliminares alegadas em contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornem os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:37
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 16:43
Intimado em Secretaria
-
14/07/2025 16:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2025 15:03
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041156-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALDO VIANAADVOGADO(A): ALINE DELGADO GARCIA (OAB RJ156090) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. n.º 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. n.º TRF2-RSP-2022/00053, de 24 de maio de 2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente.
Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art. 98, §§ 3º e 4º, do CPC.
Deverá a parte autora, em atenção às Leis n.º 10.259/01 e n.º 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar o seu endereço eletrônico; b) informar, caso assim opte, o número de celular para intimações pelo aplicativo Whatsapp (Procedimento de Controle Administrativo n.º 0003251-94.2016.2.00.0000 – CNJ e Enunciados n.º 193, 194, 195 e 196 FONAJEF); c) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo prévio (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação), nos termos da RECOMENDAÇÃO CNJ n.º 159, de 23 de outubro 2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC e que vincula a atuação deste Juízo; Devidamente cumprido, cite-se o réu por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para relacionar as matérias de fato e de direito controvertidas e especificar as provas que pretende produzir, nos termos dos arts. 350 e 351, do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Após, abrir-se-á vista à parte ré, em provas, no mesmo prazo.
Não havendo requerimento de produção de novas provas, retornarão os autos conclusos para sentença. -
23/05/2025 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 10:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 11:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/05/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37S para RJRIO17F)
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13/05/2025 16:25
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 13:56
Declarada incompetência
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08/05/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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